Regularização Ambiental
A Nexus AgroAmbiente oferece os seguintes serviços em Regularização Ambiental:
O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro serão declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
A Outorga de Direito de Uso é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. A solicitação da outorga de direito deve ser realizada até 60 dias após a perfuração do poço.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
O RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental está entre os estudos ambientais exigidos em um Licenciamento Ambiental. É um estudo feito a fim de revalidar a Licença de Operação (LO). No RADA constara o Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras que a empresa solicitante propõe.